O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, no uso de suas atribuições, conforme reunião ordinária realizada no dia 28/02/2019, vem através deste comunicar a população e a quem interessar que estão abertas até o dia 12 de março de 2019 as inscrições para a inserção de membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, conforme segmentos representativos da sociedade civil de acordo com a Lei Municipal nº 2812/2015, que em seu art. 1º como segue: “§ 3o. As entidades da iniciativa privada acolhidas nesta Lei indicarão os seus representantes, titular e suplente, que tomarão assento no Conselho com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por suas entidades. § 4o. Na ausência de entidades específicas para outros segmentos com interesse no desenvolvimento turístico no Município, as pessoas que os representem poderão ser indicadas por profissionais das respectivas áreas de atuação ou, então, pelo COMTUR, desde que haja aprovação de (dois terços) 2/3 dos seus membros, podendo ser reconduzidas por quem as tenham indicado. § 5o. As pessoas de reconhecido saber em suas especialidades e aquelas que, de forma patente, possam vir e contribuir com os interesses turísticos do Município poderão ser indicados pelo COMTUR para um mandato de dois anos, com a aprovação de dois terços dos seus membros e, também, poderão ser reconduzidas pelo COMTUR”.
Os segmentos representativos admitidos pelo art. 2º são:
- a) Receptivo Turístico/Agência de Viagens;
- b) Associação Comercial;
- c) Clubes Sociais do Município;
- d) Arquiteto/Urbanista;
- e) Meios de Hospedagens;
- f) Setor do Meio de Transportes;
- g) Setor Gastronômico;
- h) Classe de Artesãos;
- i) Associação Rural;
- j) Associação Tropeira Isabelense;
- k) União Ciclística Isabelense;
- l) Empresários de Eventos;
- m) Historiadores/Antiquários;
- n) Ecologista/Ambientalista;
- o) Empresário da Noite;
- p) CIESP;
- q) CONSEG;
- r) OAB;
- s) Clubes Sociais de Serviços;
- t) Hípicas;
- u) Pesqueiros;
- v) Alambiques;
- x) Produtor Rural;
- w) Meio de Comunicação;
- y) Produtor Cultural;
- z) Esporte de Aventura; e,
- aa) Empresários de Estabelecimento Náutico.
Os interessados deverão apresentar cópia de documento de identificação, número do CNPJ de seu empreendimento comprovando o segmento que representa, e oficio da entidade representativa do segmento no município, indicando-o como representante (quando houver).
As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, sito a Rua General Osório, 38 – sala 2 – Centro – Santa Isabel – SP, até o dia 12 de março de 2019 às 17h00.