As leis municipais cuidam de assuntos de interesse do município e são de suma importância, pois é por meio delas que os cidadãos têm seus direitos assegurados. Além disso, as leis também garantem a harmonia entre os poderes, orientam a vida das pessoas e são indispensáveis para a administração pública.
As matérias legislativas que são da competência exclusiva dos municípios estão fixadas no art.30 da Constituição Federal. São exemplos dessas competências municipais:
• Tributos municipais;
• Concessão de isenções e benefícios fiscais;
• Aplicação das rendas municipais;
• Elaboração das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos plurianuais dos municípios;
• Ocupação do solo urbano;
• Proteção do patrimônio municipal;
Já os decretos, no sistema jurídico brasileiro, são atos meramentes administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos). São comumente utilizados para fazer nomeações para cargos e regulamentações de leis, entre outras finalidades. Logo, o decreto tem efeito regulamentar ou de execução, para fiel execução da legislação.