MEI: A PARTIR DE 3 DE ABRIL, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DEVEM EMITIR NOTAS FISCAIS PELO SISTEMA NACIONAL

A partir do dia 3 de abril, todos os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão, obrigatoriamente, utilizar o Sistema Nacional para Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Portanto, a partir desta data, quem mora em Santa Isabel não mais poderá utilizar o sistema disponível no site oficial do município, como ocorria até então.

A equipe técnica da Secretaria de Finanças do município, pontua que a obrigatoriedade é somente para o MEI, não se aplicando a outros tipos de empresas. Um dos principais objetivos da mudança é a padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI, com validade nacional e a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS (Imposto Sobre Serviços).

Para a emissão da NFS-e, os Microempreendedores Individuais deverão acessar o emissor nacional na página do Simples Nacional, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, e clicar em “NFS-e MEI” no menu lateral do site. O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional.

O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional. Agora, o MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço; descrição do serviço e valor da nota.

Esta etapa, de acordo com a Receita Federal, representa uma grande evolução dos emissores nacionais que já estavam disponíveis para qualquer MEI prestador de serviços do Brasil. Agora, independentemente do convênio do município, as NFS-e no padrão nacional já podem ser emitidas.

A nova medida é fruto de uma ação conjunta entre o Sebrae, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Serpro e diversas entidades e associações que representam os municípios e os prestadores de serviço. Pela Receita Federal do Brasil, o projeto está sob a Coordenação da Cofis/Sufis.

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