REGULAMENTAÇÃO DE CARGA E DESCARGA NO PERÍMETRO URBANO MUNICIPAL

A Prefeitura de Santa Isabel, através do decreto municipal 5.580/2017, altera o decreto nº5.568, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre a operação de carga e descarga de mercadorias no perímetro urbano do município. A operação de carga e descarga de mercadorias no perímetro urbano do município deverá ser realizada apenas no horário compreendido das 20h00 às 11h00, de segunda-feira a sábado. Aos domingos e feriados a operação poderá ser utilizada livremente.
O novo horário para carga e descarga passa a vigorar a partir das 00:00h do dia 29 de junho de 2017.
O perímetro urbano compreende das seguinte vias: Avenidas da República e Manoel Ferras de Campos Sales em toda a extensão; Rua Cônego Bicudo; Rua Vereador Sebastião Claudiano, da Avenida da República à Rua Maria Isabel; Rua Prudente de Moraes; Rua Santa Cruz; Rua Conselheiro Rodrigues Alves; Rua Pedro de Toledo; Praça Fernando Lopes; Rua Dr. Fernando Costa; Rua Armando Sales de Oliveira; Rua Monte Serrat; Rua José Benedito Barbosa Prianti; Rua Mario Mendes de Camargo; Rua Fernanda Maggi; Av. Guilherme Alfieri, entre a Av. Manoel Ferras de Campos Sales e Rua Fernanda Maggi; Avenida Coronel Bertoldo; da Praça Poeta Antônio Mauricio de Souza até a Rua Monteiro Lobato; Rua Coronel Ramos; Rua Pref. Francisco Beraldo; Rua Imperatriz Leopoldina; Rua dos Andradas; Rua Dioscórides M. dos Santos Freire; Rua Maria Eugênia C. Maciel; Rua dos Advogados; Rua 9 de Julho, Rua Fernandes Cardoso, até a Rua Maximínio Antônio de Camargo; Largo da Igreja do Rosário; Rua Diogo Batista Nunes; Rua João Pessoa; Rua Padre João Orlando da Cruz; Rua XV de Novembro; da Rua Guilherme de Almeida até a Rua Diogo Batista Nunes; Rua Isabel Maria Lobo; Rua Leopoldo da Cunha Lima; da Rua João Pessoa até a Rua Guilherme de Almeida.

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