A Prefeitura de Santa Isabel informa que, conforme o Decreto nº 6.163/2020, fica proibido por tempo indeterminado a locação de ranchos, casas de veraneio e áreas de lazer, localizadas nas zonas urbanas e rurais do município. Sendo vedada a realização de qualquer tipo de evento em imóveis particulares com aglomeração de pessoas, independente do público estimado.
O Governo Municipal irá intensificar a rotina de fiscalizações e será aplicada uma multa a partir de R$ 276,20 (duzentos e setenta e seis reais e vinte centavos), podendo ser de até R$ 276.100,00 (duzentos e setenta e seis mil reais) ao proprietário do imóvel que desrespeitar as normas da legislação.
Além disso, serão aplicadas todas as medidas civis e criminais em face daquele que descumprir as regras previamente estabelecidas, visto que tal descumprimento, além de configurar, em tese, a prática dos crimes previstos no Art. 268 e 330 do Código Penal, causam riscos elevados às ações de contenção ao contágio do Covid-19 adotadas pelo Município por meio de seus órgãos sanitários e de fiscalização.
Vale ressaltar que todas essas medidas visam preservar vidas, evitando a disseminação do novo Coronavírus.